A DIFÍCIL ARTE EM EMPREENDER!
Muito se tem ouvido falar em Empreendedorismo, ser um empreendedor vai muito além de simplesmente abrir uma empresa, significa ser um realizador de idéias e responsável por colocá-las em pratica sendo preciso desenvolver uma mentalidade empreendedora, será essencial investir tempo, conhecimento, recursos e sobre tudo paciência até se obter o retorno esperado.
Vale destacar que para o sucesso é preciso ser inovador em idéias, pensamentos e atos, fazer a diferença, ter a coragem de arriscar e criar algo que te diferencie dos demais, ser mais atrativo a seus clientes e sempre se lembrar que seu cliente será imprescindível para seu empreendimento, levando o ao sucesso.
Empreendedorismo e Inovação são os principais pilares que sustentam o crescimento da economia mundial, vivemos em meio a mudanças rápidas e constantes o que nos obriga a avançar quanto a este conceito de evolução.
Então vamos agora conhecer alguns do dos tipos de empresas existentes no Brasil e após definir qual melhor se encaixa na sua realidade e conseqüentemente supra sua necessidade como empreendedor, iremos esclarecer quais são esses tipos e apontar a diferença de cada uma delas.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA (LTDA)
Este tipo é formado obrigatoriamente por dois ou mais sócios, o termo limitada se dá ao fato de que os sócios são responsáveis financeiros e administrativos pela empresa com base no capital social de acordo com o artigo 1.052 do Código Civil – Lei 10.406/02 a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, todos respondem solidariamente pela integralização do Capital. Quanto a tomada de decisão somente por um dos sócios será permitido, desde que esteja previsto em contrato.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
A Eireli funciona basicamente da mesma forma que a limitada, porém com algumas diferenças sendo uma delas um limite mínimo de valor de Capital igual ou maior que 100 (cem) x salário mínimo vigente, 100 % integralizado na constituição o QSA é formado unicamente por uma pessoa podendo tomar decisões sozinho, tem seu patrimônio separado da empresa, responde financeiramente até o limite do capital social e pode se optar por um nome empresarial, não o seu nome.
EMPRESA INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL)
Este tipo de empresa o empresário não é sócio, mas proprietário dela. Inclusive o nome empresarial tem que ser igual ao do empresário podendo por opção incluir somente o ramo ao nome ex: José da Silva Automóveis, agora o nome fantasia fica livre para escolha e não precisa constar no contrato social da empresa, um ponto importante que faz com que muitos empresários pensem duas vezes antes de constituir uma individual é que mesmo que exista um valor de Capital o proprietário responde por 100% do seu negocio, ficando assim obrigado a dispor de todo seu patrimônio pessoal para que se possam cobrir dívidas empresariais existentes.
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Também é uma empresa individual, pela qual o proprietário dá seu nome ao negocio é totalmente responsável, inclusive com seus bens pessoa física, estas empresas são automaticamente enquadradas no Simples Nacional, não tendo escolha por seu regime tributário, outro detalhe importante é que para se formalizar como MEI a atividade desenvolvida (CNAE) precisa ser permitida então não são todas as atividades que permitem optar pelo MEI, além disso, estas empresas não podem faturar acima de R$ 81.000,00 (anual) sendo R$ 6.750,00 (Mês) até 31/12 do mesmo ano, caso isso ocorra o proprietário deverá solicitar junto a RFB e demais órgãos o desenquadramento do MEI.
Outra restrição é quanto ao número de funcionários que não pode passar de 1.
SOCIEDADE SIMPLES (SS)
As empresas SS muito se parecem com a Sociedade Limitada, a característica especifica da Sociedade Simples é a finalidade é uma empresa que é voltada para a Prestação de Serviços intelectuais, técnicas e cientificas, por exemplo, arquitetos, médicos ou advogados podem optar por este formato caso tenham sócio da mesma área.
SOCIEDADE ANÔNIMA (SA)
A empresa denominada SA, tem seu Capital Social formado por Ações e não por quotas como descrito nas empresas acima.
A sociedade anônima é dividida ainda por dois subtipos sendo de;
CAPITAL ABERTO: Caracteriza a venda de ações através da bolsa de valores ao publico geral por intermediação de instituições financeiras como banco e corretoras.
CAPITAL FECHADO: Suas ações são divididas internamente entre os sócios (cotistas) e outros interessados e ou convidados não sendo aberto ao público.
Tendo em vista os aspectos apresentados, concluímos que o tipo de empresa para se ter um desfecho de sucesso independe de quem serão seus sócios, acionistas ou proprietários mas sim aspectos de grande relevância como o ramo de negócio, visar o quanto sua empresa terá de faturamento, e principalmente estar aberto a Inovar, criar a realmente se superar, outro grande aliado deverá ser estruturação da empresa, mantendo se atento a essas informações que devem estar no seu plano de negócios, juntamente com um planejamento estratégico, sistema de gestão logísticos e operacionais sua empresa terá tudo para atingir o propósito ou o alvo determinado. São muitos os detalhes e nuances que podem fazer a diferença entre ter ou não sucesso.
Escrito por: Etecon Processamento Contábil